Lei Municipal Nº 287/1980
“Abre crédito especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a abertura de um crédito especial na quadra de Cr$5.380,00 (cinco mil, trezentos e oitenta cruzeiros), no fluente orçamento para concorrer com despesas efetuada com a compra de cadeiras de prolipropileno, que serão doados ao Centro Comunitário do Conjunto Cruzeiro do Sul.
Art.2º- O crédito autorizado será aberto por ato do Poder executivo, nos termos da Legislação em vigor a época do procedimento.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1.980.