Lei Municipal Nº 286/1980
Lei nº286 de 04 de março de 1.980.
“Reconhece de utilidade pública a viação Independência Ltda”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente, reconhecida de utilidade pública, a viação Independência Ltda, sediada neste município.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 1.980.