Lei Municipal Nº 285/1980
“Autoriza doação de área e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta e eu, Prfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica por força da presente doada uma das áreas verdes, situada à Av. Alvorada, Rua do Canavial, Rua dos Marmelos e Rua dos Cravos, no Conjunto Cruzeiro do Sul neste município.
Art.2º- A área acima especificada passará a pertencer á Igreja Apostólica Romana, a fim de que seja constituída a sua própria sede, ou sede Paróquia.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.