Concede título de cidadão aparecidense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Exmº. Sr. Deputado Estadual Hélio de Brito Júnior. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.