Lei Municipal Nº 281/1980
Lei nº 281 de 10 janeiro de 1980.
“Considera de utilidade pública a Associação que especifica”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica considerada de utilidade pública para todos e qualquer fim, a Associação dos Moradores do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 1979.