Lei Municipal Nº 280/1980
Solicita abertura de crédito especial para a população carente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e u Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de um crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que será destinado a aquisição de alimentos para a população carente do Município de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1.979.
Freud de Melo – Prefeito Municipal
Mara Regina Melo – Secretária Assistente Social
Rômulo A Brito- Secretário de Finanças