Lei Municipal Nº 279/1979
Solicita abertura de crédito especial para desfile da escola de samba local e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$100.00,00 (cem mil cruzeiros), para ser utilizados pela Escola de Samba, no Carnaval de 1.980.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1.979.
Freud de Melo- Prefeito Municipal
Ana Barbosa Maranhão – Secretária de Educação
Rômulo Alves Brito- Secretário de Finanças