Lei Municipal Nº 276/1980
Lei nº 276 de 09 de janeiro de 1.980
“Autoriza abertura de crédito especial para viagem com estudantes locais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para viajem com estudantes locais da Escola Estadual de 1º e 2º graus de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Perfeito, 31 de dezembro de 1.979.
Freud de Melo – Prefeito Municipal
Rômulo Alves de Brito- Secretário de Finanças
Ana Barbosa Maranhão – Secretária de Educação
Josimar Nunes Ribeiro – Secretário de Transportes