Lei Municipal Nº 273/1979
“Autoriza firmar convênio e transação com o Projeto Cura”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Perfeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Projeto Cura, nos termos e de acordo com as normas traçadas pelo órgão estatal, através do BNH,
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, através do mencionado convênio ou ato posterior, poderá contrair empréstimo junto ao mencionado órgão, até a totalidade da obra ou serviço a ser executada.
Art.3º- Todo e qualquer ato de transação decorrente da presente Lei, terá a participação afetiva de uma comissão formada por membros do Poder Legislativo.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 1979.
Freud de Melo – Prefeito Municipal