Lei Municipal Nº 269/1979
“Revoga a Lei nº 214 de 22.05.78 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica revogada a Lei nº214 de 22 de maio de 1978 e todos atos por ventura realizados por força da mesma.
Art.2º- Em caso de haver edificações e outras benfeitorias edificadas no imóvel objeto da Lei ora revogada, as mesmas passarão a pertencer o patrimônio público municipal, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77.
Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, ação judicial para o cumprimento da presente, em todos os termos.
Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de hum mil e novecentos e setenta e nove (14.12.79).
Freud de Melo – Prefeito Municipal