Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES.
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Senhor ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES, pelos relevantes serviços prestados neste município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.