Lei Municipal Nº 263/1979
“Abre crédito especial para fazer face ás despesas com o concurso de “miss” Aparecida de Goiânia”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial, no orçamento em vigor, na quantia de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para cobrir as despesas que serão efetuadas com o concurso que escolherá a representante deste município no concurso “miss” Goiás /79.
Art.2º- O crédito será aberto por ato do Poder Executivo na forma de legislação vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de hum mil e novecentos e setenta e nove (27-09-79).
Freud de Melo – Prefeito Municipal