Legislações

Lei Municipal Nº 261/1979

261/1979 27/09/1979 33
“Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, na forma aqui estabelecida”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento anual ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia anualmente, na mesma época em que for alterado o salário mínimo da região, obedecendo os mesmos percentuais. Art.2º- O aumento será concedido por ato do Poder Executivo, cujo percentual não poderá ultrapassar o estabelecido pelo Governo Federal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando com efeito retroativo a 1º de maio de 1.979. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias mês de setembro de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal