Lei Municipal Nº 261/1979
“Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, na forma aqui estabelecida”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento anual ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia anualmente, na mesma época em que for alterado o salário mínimo da região, obedecendo os mesmos percentuais.
Art.2º- O aumento será concedido por ato do Poder Executivo, cujo percentual não poderá ultrapassar o estabelecido pelo Governo Federal.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando com efeito retroativo a 1º de maio de 1.979.
Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias mês de setembro de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79).
Freud de Melo – Prefeito Municipal