Lei Municipal Nº 260/1979
“Abre crédito especial para aquisição de veículos e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), no orçamento em vigor.
Art.2º- O crédito que será aberto se destina a aquisição de um veículo para a Câmara Municipal desta cidade.
Art.3º- O Poder Executivo, fará a abertura autorizada, por ato próprio, de acordo com as deduções necessárias e o calor correspondente, não podendo ultrapassar a quantia estipulada pelo artigo primeiro.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de setembro do ano de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79).
Freud de Melo – Prefeito Municipal