Lei Municipal Nº 254/1979
“Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Goiás – ASMEGO, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica considerada de utilidade pública, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, ASMEGO- com sede na capital do Estado.
Art.2º- Por força da presente, fica a referida Associação, isenta dos tributos municipais correspondentes.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Aparecida de Goiânia, aos tinta dias do mês de junho do ano de hum mil, novecentos e setenta e nove (20.06.79).
Freud de Melo – Prefeito Municipal