Lei Municipal Nº 2.532/2005
Institui atendimento médico em locais públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído à obrigatoriedade do atendimento médico, às pessoas em locais públicos, destinados à prática de Cooper e outros esportes.
Art. 2º O horário de atendimento será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e cinco.
JOSÉ MACEDO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL