Legislações

Lei Municipal Nº 2.484/2004

2484/2004 08/11/2004 10
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada APRENDIZES DO EVANGELHO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada APRENDIZES DO EVANGELHO, sediada à Av. Indianápolis, s/nº, qd. 118, lts. 02/04, Bairro Cardoso I, nesta cidade, CNPJ nº 00.785.235/0001-36. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL