“Revoga a Lei nº160, de 31/12/76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº160 de 31/12/76. e todos os demais atos praticados com base na mesma. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário. Aparecida de Goiânia,15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal