Lei Municipal Nº 242/1979
Cria Escola Municipal de 1º Grau dá denominação as mesmas e outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Perfeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam criadas as Escolas Municipais de 1º Grau, nos seguintes setores e respectivas denominações:
a)- Escola Municipal de 1º Grau “São Francisco de Assis”, localizada na Vila Irmãos Souza;
b)- Escola Municipal de 1º Grau “Irmã Evangélica”, situada no Setor Monte Cristo;
c)- Escola Municipal de 1º Grau “Papa Paulo III”, localizada no Setor Buriti Sereno;
d)- Escola Municipal de 1º Grau “Boa Esperança”, situada no Setor Colonial Sul;
e)- Escola Municipal de 1º Grau “Rui Barbosa”, localizada na Vila Alzira, todas deste município.
Art.2º- As despesas em face da presente, serão as constantes do orçamento em vigor.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1.979, revogando as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal