Lei Municipal Nº 240/1979
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder serviços de transporte coletivo urbano”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mediante licitação, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual por igual período a execução de serviços de transporte coletivo urbano no Município de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- O Chefe do Executivo indicará as linhas a serem concedidas, constando a sua enumeração de edital da concorrência que Administração Municipal, na forma desta Lei, fará realizar.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições por ventura em contrário.
Aparecida de Goiânia, 15 de março de 1.979.
Freud de Melo- Prefeito Municipal