Lei Municipal Nº 237/1979
“Autoriza abertura de crédito especial para viagem do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, por sua Mesa Diretora, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado a abertura de um crédito especial na quantia de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a despesas com viagem do Chefe do Poder Executivo e assessoria a cidade do Rio de Janeiro.
Art.2º- Dispensa – se autorização especial para requerida viagem, levando em consideração o prazo estabelecido pela legislação em vigor. As deduções serão por Ato do Executivo, das verbas constantes do Orçamento em vigor.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições por ventura em contrário.
Aparecida de Goiânia, 05 de fevereiro de 1.979.
Freud de Melo – Prefeito Municipal