Legislações

Lei Municipal Nº 232/1978

232/1978 05/10/1978 22
“Faz doação de área à Indústria de Esmaltes Goiânia e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída Decreta, e eu, Prefeito, digo presidente, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Inesgol – Indústria de Esmalte Goiânia, uma área referente a totalidade de 3.550,00m² (três mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados”, localizada no loteamento denominado Setor Araguaia, anexo ao perímetro urbano desta cidade; Art.2º- A área referida no artigo 1º, fica compreendida entre as Ruas 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis) e 7 (sete), na Zona Norte da sede do município. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, validando todos os atos praticados por força da Lei Legislativa nº165, de 16/09/77, revogando as demais disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 05/10/1978. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal