Lei Municipal Nº 217/1978
Altera a redação dada a Lei nº 209, de 13 de fevereiro de 1.978, que autoriza a doação de área para instalação de indústria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-----------------------
Art.2º----------------------
Art.3º-------------------------
Art4º------------------------
Art.5º-----------------------
§único- Em caso da sucessora ser a firma Pioneira Comércio e Representação Ltda, poderá o imóvel ser transferida a qualquer tempo, pela maneira que aprouver a donatária, ficando a outorgada responsável por todos as exigências feitas anteriormente, a contar da data da escritura. Art.6º-------------------------
Art.7º – Está Lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº209, de 13/02/78 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de julho de 1.978. Freud de Melo Prefeito Municipal