Lei Municipal Nº 210/1979
“Considera de utilidade pública e concede isenção de tributos municipais ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica considerado de Utilidade Pública, o Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, com sede neste município.
Art.2º- Após o cumprimento do que estabelece o artigo anterior, fica a mesma Entidade isenta de todo e qualquer tributo municipal.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário.
Aparecida de Goiânia, 13 de abril de 1979.
Freud de Melo – Prefeito Municipal