Legislações

Lei Municipal Nº 2.096 A /2000

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2096/2000 67/2000 09/06/2000 7 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, a oferecer garantias e da outras providencias.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamentos junto ao Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, ate o valor de R$ 5.439.448,00 ( cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), obedecidas as demais prescrições legais a contratação de operações da espécie. Parágrafo Único – Os recursos resultante da operação de credito autorizada neste artigo, são proveniente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT- Programa de modernização da Administração Tributaria e dos Setores Sociais Básicos. Art. 2º- Para garantir do principal e encargos do financiamento, fica o poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao BNDES em caráter irrevogável e irretratável, a título persolvente, os créditos provenientes do retorno de suas cotas do fundo de participação dos municípios-FPM e do ICMS-Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias Serviços. Parágrafo Único- O procedimento autorizado no Caput, deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer transferência dos referidos recursos para quitação do debito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º - O Orçamento do Município consignara, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativa a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de créditos autorizada por esta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional no orçamento vigente, ate o limite autorizado por esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS