Autoriza o Município a aderir ao Convênio firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE GOIÁS-UEG e a ASSOCIAÇÃO GOIANIA DE MUNICÍPIO-AGM.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao Convênio, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE GOIÁS UEG e a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS-AGM, visando a participação deste município no Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação através do Projeto Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada, para a graduação de professores do ensino fundamental da rede pública. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Município arcará com as despesas por cada professores matriculados no projeto. Parágrafo Único – O professor, uma vez matriculado no projeto, perderá automaticamente o subsídio patrocinado pelo município se, por vontade própria, vier a se desligar do Serviço Publico Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO