Lei Municipal Nº 177/1977
“Reconhece o Educandário”Alfredo Nasser” de Vila Brasília, como de utilidade pública e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, como utilidade pública o “Educandário Alfredo Nasser”, de Vila Brasília, deste município. Art.2º- O reconhecimento que se refere o artigo anterior, deve-se ao seguinte fato: a)- Educandário presta serviços á coletividades desde sua fundação oi seja de 1.974, até a presente data, sem cobrar taxas da comunidade. b)- O Educandário recebe somente as taxas exigidas por lei, ou seja, taxa de matrícula e caixa escolar. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e sete (07-12-77). Dr. Freud de Melo – Prefeito
(Revogada pela Lei Nº1039/91)