Lei Municipal Nº 175/1977
Faz desapropriação no loteamento Vila Brasília e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer desapropriação no loteamento denominado Vila Brasília, neste Município.
Art.2º- A desapropriação que se refere o artigo anterior será com relação a uma parte da quadra 01, onde se localiza a Creche de Vila Brasília.
Art.3º- Esta área será desapropriada, para que seja constituída o mercado de Vila Brasília.
Art.4º- Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e setenta e sete (07-12-77).
Dr. Freud de Melo. Prefeito Municipal
Rômulo Alves Brito - Secretário