Lei Municipal Nº 171/1977
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a TELEGOIÁS e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a telecomunicações de Goiás S/A-TELEGOIÁS-, afim de que , possa ser executado e concluído o serviço telefônico de nossa cidade, de conformidade com as modalidades exigidas em lei e da autarquia convenente.
Art.2º-Esta lei entrará em vigorna data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Mesa da Câmara , aos 06 de julho de 1977.
Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente
Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente
Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário
Alcides Ribeiro Filho-2º Secretário