Legislações

Lei Municipal Nº 171/1977

171/1977 06/07/1977 18
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a TELEGOIÁS e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA, E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a telecomunicações de Goiás S/A-TELEGOIÁS-, afim de que , possa ser executado e concluído o serviço telefônico de nossa cidade, de conformidade com as modalidades exigidas em lei e da autarquia convenente. Art.2º-Esta lei entrará em vigorna data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Mesa da Câmara , aos 06 de julho de 1977. Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário Alcides Ribeiro Filho-2º Secretário