Lei Municipal Nº 169/1977
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Transurb-Transporte Urbano de Goiás e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com a Transurb-Transporte Urbano de Goiás S/A, para extensão de suas linhas de ônibus em todo o município de Aparecida de Goiânia, incluindo á sede.Art.2º-Para celebração do convênio poderá Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, fazer concessões e usar de todas as faculdades e prerrogativas atribuídas ao município pela legislação vigente.
Art.3º-Esta lei entrará em vigor após na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.977.
Brasilmar Queiroz Brasil-Presidente
Almir José Gomes de Souza-Vice-Presidente
Marsomilto A de Oliveira-1º Secretário
Alcides Ribeiro Filho