Lei Municipal Nº 164/1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 227.241,52
(duzentos e vinte e sete mil, e duzentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial na importância de CR$ 227.241,52 (duzentos e vinte e sete mil, e duzentos e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) a fim de conter as despesas dos funcionários
desta prefeitura , do exercício passado.
Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação dia 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 31 de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO