Lei Municipal Nº 163/1976
Fixa subsídios a ao Vice-Prefeito de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica fixada em CR$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros) mensais os subsídios de Vice-Prefeito de Aparecida de Goiânia.
Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário a fazer face as despesas em cumprimento da presente lei, caso não consta verba específica no orçamento de 1977.
Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de fevereiro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO