Lei Municipal Nº 162/1976
Fixa subsídios para os vereadores a partir de fevereiro de 1977 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA , DECRETA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica elevado para CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, o subsídio de cada vereador da
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia a partir de 01/02/77.
Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO