Lei Municipal Nº 161/1976
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra, ao Atlético Clube Goianiense para construção de uma Praça de Esportes Concentração.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra para o Atlético Clube Goianiense, para construção de uma Praça de Esportes e Concentração.
§ Único-A área a ser doado pela Prefeitura , ficará condicionada á escolha do Atlético Clube Goianiense em um dos loteamentos deste município, para localização posteriormente.
Art.2º-A escritura será outorgada quando convier ao Clube donatário quando for solicitado á municipalidade as formalidades legais.
Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 31 de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO