Legislações

Lei Municipal Nº 158/1976

158/1976 31/12/1976 21
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra ao Centro Espírita Nosso Lar, par construção da Creche do Filho da Mãe Pobre, no loteamento Jardim Maria Inês, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra denominado da quadra número 59 (cinqüenta e nove) do loteamento “Jardim Maria Inês” situado na zona nort deste município, ao Centro Espírita Nosso Lar, para construção da Creche do Filho da Mãe Pobre. Art.2º- A escritura será autorgada com obediência as formalidades legais, quando for exigida pela donatária. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, ao 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO