Lei Municipal Nº 154/1976
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar um lote urbano á viúva de Abel Domingos Ramos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á viúva de Abel Domingos Ramos um lote de terra para construção de sua residência.
§ único- O lote a ser doado será escolhido entre os que a Prefeitura possua neste município, de preferência dentro do perímetro da sede .
Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO