Legislações

Lei Municipal Nº 153/1976

153/1976 28/12/1976 17
“Fixa a representação para o Prefeito Municipal e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica fixada em CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a representação do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Art.2º-O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , não receberá nenhum subsídio dos cofres municipais, enquanto não for solicitado autorização a câmara municipal de vereadores. 3 Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO