Lei Municipal Nº 153/1976
“Fixa a representação para o Prefeito Municipal e da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica fixada em CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a representação do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia.
Art.2º-O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , não receberá nenhum subsídio dos cofres municipais, enquanto não for solicitado autorização a câmara municipal de vereadores.
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Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO