Legislações

Lei Municipal Nº 1.512/1995

1512/1995 29/11/1995 7
“Denomina o CAIS do Setor Garavelo, de CENTRO DE ATENDIMENTO ENTEGRADO DE SAÚDE LUCÍLIA VIANA DE REZENDE”. A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Denomina o Cais do Setor Garavelo, de CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE “LUCÍLIA VIANA DE REZENDE”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL