Lei Municipal Nº 1.511/1995
Reduz a alíquota do ISSQN, para 3% (três por cento), á RIO VERMELHO – EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reduzido para 3% (três por cento) a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), à RIO VERMELHO – EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, com o CGC nº 37.349.040/0001-53, com sede à Av. São Paulo, Qd. 04, Lt. 02, em Vila Brasília, neste Município.
Parágrafo único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo prazo de 05 (cinco) anos, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
NORBERTO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL