Lei Municipal Nº 151/1976
Aprova o Código Tributário e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica aprovado para uso do Município de Aparecida de Goiânia, o Código Tributário de Goiânia no que couber aos interesses do município e do contribuinte ( Lei 5.040 de 20/11/75 – de Goiânia).
Art.2º-Poderá a critério do Chefe do Poder Executivo ser reduzido em até cinqüenta por cento, as alíquotas para cobrança de impostos e taxas, quando julgar necessário.
Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO