Lei Municipal Nº 1.509/1995
“Denomina o Centro de Apoio e Manutenção de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Centro de Apoio e Manutenção JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, localizado à Rua Gersávio Pinheiro, Qd. 30, Residencial Village Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL