Legislações

Lei Municipal Nº 1.508/1995

1508/1995 16/11/1995 9
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis, no Jardim Veneza e Bairro Itapuã e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os Lotes 01, 32 e 33, da Quadra 01, situados no Jardim Veneza e Lote 10, da Quadra 65, no Bairro Itapuã, neste Município.Art. 2º - OExecutivoMunicipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir através de compra, permuta fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor, pelo fato de que foi executado a retira de cascalho na área destes imóveis, para as obras de asfaltamento municipal.Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Aparecida de Goiânia, NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL