Legislações

Lei Municipal Nº 1.506/1995

1506/1995 16/11/1995 10
LEI MUNICIPAL Nº 1.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995. “Considera de Utilidade Pública, o CAAME – CENTRO DE APARENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR”. A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, o CAAME –CENTRO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede à Rua Araxá, Qd. 11, Lt. 06, Bairro Cardoso I, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL