Lei Municipal Nº 1.505/1995
Declara de Utilização Pública e autoriza a desapropriar imóveis no Setor Morada dos Pássaros e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica declaradas como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis lotes 08 e 09, da quadra 40, Setor morada dos Pássaros, neste Município.Art. 2º - O Executivo fica autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor os imóveis descritos no Artigo 1º, desta Lei, em decorrência de que foi retirado cascalho por esta Prefeitura no local, para atender às obras de asfaltamento na cidade.Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
l de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis.NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL