Legislações

Lei Municipal Nº 150/1976

150/1976 28/12/1976 24
“Cria o Código de Posturas do Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia nos termos dos anexos que passam fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas e decretos na regulamentação da presente lei. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL