Legislações

Lei Municipal Nº 1499/1995

1499/1995 20/10/1995 8
Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de maio de 1995 e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º -O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - São desafetados do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, as áreas da praça pública, denominada de 02 de Junho e parte da Rua Triângulo, com 1.632,71m², Área 1, 613,385m² 2, mais as frações de 31,10 ² identificadas como AD3; 37,50m², como AD2 e 37,50m², como AD1, respectivamente, ambas da Rua Triângulo, Av. Frutal e Rua Sapucaia, ladeadas pelas quadras 52 e 56, no Setor Conde dos Arcos, neste Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa.NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO