Lei Municipal Nº 149/1976
Cria o Plano Diretor de Aparecida e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA
DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica criado o Plano Diretor da Cidade de Aparecida de Goiânia, conforme anexo que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art.2º-Na execução da presente lei Chefe do Poder Executivo poderá baixar normas e decretos, devendo o Plano Diretor ser executado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art.3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês dezembro de 1976.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO