Lei Municipal Nº 147/1976
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir máquinas rodoviárias e veículos para uso da prefeitura.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á adquirir em concorrência pública uma moto niveladora, um trator de esteiras, uma pá carregadora, dois caminhões basculantes,um veículo para representação, três veículos menores para serviços de secretarias e três motocicletas para o serviço de fiscalização e posturas.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 28 de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO