Legislações

Lei Municipal Nº 146/1976

146/1976 08/12/1976 24
( Alterada pela Lei 181 de 20/12/77) “Cria o quadro de funcionários do município, fixa vencimentos e gratificações e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o quadro de funcionários auxiliares da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, com seus vencimentos respectivos e gratificações, conforme anexas nº I e II. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO