Lei Municipal Nº 146/1976
( Alterada pela Lei 181 de 20/12/77)
“Cria o quadro de funcionários do município, fixa vencimentos e gratificações e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica criado o quadro de funcionários auxiliares da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, com seus vencimentos respectivos e gratificações, conforme anexas nº I e II.
Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO