“Autoriza construção de um novo cemitério e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um novo cemitério nesta cidade. Art.2º- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO